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ÓRGÃOS COLEGIADOS

Comitê de Elegibilidade

O QUE É

Órgão colegiados são todos aqueles que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros. Nos órgãos colegiados não prevalece a opinião pessoal de seu presidente ou coordenador, nem a de seus integrantes isoladamente: o que se impõe e vale juridicamente é a decisão da maioria na forma legal, regimental ou estatutária.

LEGENDA

CONSAD - Conselho de Administração

COAUD - Comitê de Auditoria

CONFIS - Conselho Fiscal

DIREXE - Diretoria Executiva

C.A.P - Conselho de Autoridade Portuária

COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E REMUNERAÇÃO

O Comitê de Elegibilidade atende ao Art. 10 da Lei 13.303/2016 e ao artigo 21 do Decreto 8.945/2016, e tem o objetivo de opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e Conselheiros Fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições.

Para visualizar as definições para a Companhia Docas do Ceará, clique aqui.

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