P E R G U N T A S F R E Q U E N T E S
Atualizado em 24/07/2023
Nesta seção, são divulgados os questionamentos frequentemente recebidos pela Companhia Docas do Ceará.
1. QUAL O TELEFONE DE CONTATO E E-MAIL?
Você pode entrar em contato conosco por meio dos números (85) 3266.8989, assim como pelo e-mail ouvidoria@docasdoceara.com.br
2. COMO POSSO SABER SOBRE OS NAVIOS DA MARINHA PARA VISITAÇÃO PÚBLICA?
As visitações às embarcações da Marinha ocorrem diante da comunicação prévia da Capitania dos Portos do Ceará e Marinha do Brasil à imprensa, assim como a indicação dos acessos que serão contemplados para que ocorra a visitação.
3. O LOCAL É ABERTO AO PÚBLICO?
Por se tratar de um espaço administrado pela Companhia Docas do Ceará, visitações ao local só serão permitidas atendendo ao Item 4.
4. VOCÊS ESTÃO RECEBENDO NAVIOS PARA VISITAS ATUALMENTE?
A visitação para navios de Marinha, entretanto, é comunicada previamente em veículos de comunicação e à imprensa pela Capitania dos Portos e Marinha do Brasil.
5. COMO POSSO SOLICITAR ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SITE SE SOU DESPACHANTE ADUANEIRO OU OPERADOR PORTUÁRIO?
As empresas que desejam alterar seus dados de contato (e-mails, telefone, responsáveis) em função de atualizações, por exemplo, deverão entrar em contato por meio do e-mail (codgen.cdc@docasdoceara.com.br) e solicitar a respectiva mudança.
6. QUAIS OS NORMATIVOS QUE A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ DESTINA NO CASO DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL DE OPERAÇÃO COM GRANEL SÓLIDO E ONDE CONSIGO ENCONTRAR OS NORMATIVOS?
A Tarifa Portuária e as Resoluções que tratam da operação de granéis sólidos no Porto de Fortaleza podem ser encontradas em (http://www.docasdoceara.com.br/tarifa-portuaria).
7. QUAL O SETOR DA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ RESPONSÁVEL PELO ABASTECIMENTO DE EMBARCAÇÕES NESTE PORTO?
O setor responsável pelo abastecimento de embarcações do Porto de Fortaleza é a CODGEP-CDC, contato através do telefone (85) 3266-8891 e (85) 3266-8882, assim como pelo e-mail: (cdc.codgep@gmail.com)
8. TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU CUSTODIADA PELA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ É DE ACESSO AO PÚBLICO?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
9. O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. (art. 31, §1o, I da Lei no 12.527).
10. O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
A Lei no 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
11. É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR ACESSO ÀS INFORMAÇÕES?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.